Sejam bem-vindos!

Amigos,
Duas vezes por mês deixarei um pequeno artigo sobre coisas que a tradição, a sabedoria popular, a imprensa, as frases prontas e os clichês nos fizeram acreditar!
Os textos anteriores ficarão em três pastas: "Vamos aos Fatos", "Deixe o Cara" e "Atualidades". Sugiro ler os artigos a partir do primeiro; e à noite tem mais clima!
A intenção é lançar o tema para discussão. E a discussão pode ficar bastante interessante. A vantagem é que daí, pessoalmente não precisaremos falar nada sério. Espero que gostem, comentem sobre o tema, curtam, acrescentem, discordem, expliquem melhor, coloquem reflexões, frases... e indiquem aos amigos para que façamos um grupo aberto pensante.
PENSAR MAIS, ACREDITAR MENOS!
Divirtam-se, Carlos Nigro

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Constituição Cidadã



Realmente, nossa constituição (1988) NÃO garante a propriedade privada, pelo contrário, relativiza a PP.
"Quando a Constituição dispõe que um homem somente pode exercer propriedade se atender o bem comum, sendo esse um conceito fluido, efetivamente se está negando o direito desse homem de possuir propriedade privada.
O próprio sistema jurídico define propriedade como o direito de usar, fruir e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Se esse uso, fruição e disposição do bem ficam subordinados à vontade e aprovação de BUROCRATAS do governo, sob o argumento de um bem comum volúvel e indefinível, então, de fato, o dono do bem é o estado, sendo o indivíduo mero detentor da coisa (nem mesmo possuidor ele é, pois acaba por exercer de fato o poder sobre o bem em nome do estado e nos termos deste).
Além disso, no Brasil, existe uma grande carga tributária sobre a propriedade
Logo, não existe direito de propriedade sobre imóveis no Brasil.

A população brasileira precisa se conscientizar deste abuso o mais rapidamente possível, de forma que seja restaurado o direito de propriedade no Brasil, com o fim da função social da propriedade e abolição de todo e qualquer imposto sobre propriedade, criando assim um sistema ético que servirá de base para o progresso individual de todos os brasileiros, em detrimento da casta parasitária da sociedade brasileira: os políticos e burocratas.”





A inspiração para nossa lei vem de Karl Marx (a partir de Rousseau) que via a propriedade privada e a família como obstáculos à uma sociedade igualitária onde todas as pessoas sejam, LITERALMENTE, iguais. Em A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado (1884) Marx defende o fim da família e da PP.





A Constituição de 1988 foi concebida visando atender aos interesses dos políticos, burocratas e os de sua base de sustentação (funcionários públicos); uma constituição IMORAL, ESCRAVAGISTA e FOMENTADORA DO ATRASO.
Para uma constituição fomentar o desenvolvimento social ela precisaria APENAS defender o direito à vida, à liberdade e à propriedade privada (aquilo q obtemos com o suor do próprio trabalho); cuidar da segurança jurídica e policial. (1)

Em vez disso, nossa constituição “social” garante que todos os nossos DESEJOS SÃO DIREITOS humanos, logo dever do estado.  Como o estado não produz NADA - apenas rouba de todos (impostos, expropriações são coercivos) - significa que é dever de alguns cidadãos sustentar outros cidadãos - obrigação de sustentar outras pessoas contra a própria vontade é a definir de ESCRAVIDÃO.

O artigo sexto da constituição define como “direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados…”.

ESCRAVOS são os que trabalham honestamente para sustentar seus senhores e escravos de corpo, mente e alma são aqueles que dependem dos seus senhores.

Neste arranjo nossos amados e idolatrados políticos, burocratas e funcionários públicos têm poderes DIVINOS, são deuses que impõe a “justiça social” para uma sociedade de pessoas livres e iguais.






MAS…
A ideia de criar uma sociedade justa é a causa da sociedade injusta. É o MAL, é a crueldade máxima.
É um conceito sem sentido, alienado. Todas as ideologias são jogos de palavras sem sentido, mas hipnotizantes - coitado do Cazuza que “queria uma ideologia para viver”.

Vou explicar melhor:

Sociedade Justa é uma figura de linguagem (metonímia) porque a virtude da Justiça só pode estar no ser que tem uma ação consciente e voluntária; só o ser humano pode ser justo ou injusto - a virtude sempre está e somente está no ser humano.

O termo “sociedade justa” se baseia na ideia de que toda sociedade natural é injusta. A própria sociedade não conseguiria resolver esta injustiça. Então o partido revolucionário dará um jeito na sociedade - em todos nós - para o nosso próprio bem. Esta elite agirá sobre todos nós, um poder sobre a sociedade. A classe dominante (o partido) é a casta dominante política e econômica. A outra classe é a igualitária. Uma classe manda e a outra obedece. Está criada uma sociedade de classes extremamente rígida e totalitária; sem possibilidade de mobilidade social - a coisa mais injusta que se possa imaginar, uma ideia totalmente maligna. A formação de uma sociedade de classes estanques (sem mobilidade social) é obrigatória para a criação de uma “sociedade justa”.

Não é um conceito real, pensável.  A sociedade não é um ser que tenha virtude. 
Em qualquer sociedade a maioria é virtuosa. Demoníaca é a idéia de transformar a sociedade injusta em justa. 
Admitindo-se que uma sociedade onde todas as pessoas tem direitos iguais (à VIDA, LIBERDADE e aos BENS conseguidos através de seu trabalho) é estruturalmente injusta a sociedade por si não pode ser salva. Precisa de uma brutal, totalitária, centralizadora, única força externa: econômica, justicialista e policial - o partido único.

Por isso “justiça social” - como todas as combinações com a palavra “social” não é um conceito pensável, não existe na realidade nem idealmente.





Constituições (2):

“A tradição francesa, mais preocupada com a afirmação de uma democracia baseada na igualdade, uma democracia influenciada por Rousseau, que considera que a propriedade privada é a origem de conflitos, desta forma enxergando no proprietário intrinsecamente uma natureza maléfica e agressora e no desprovido de propriedade uma essência bondosa e prejudicada que o Estado vai passando a ganhar legitimidade, através dos mecanismos e ferramentas democráticas (sendo a principal o voto majoritário), inaugura um constitucionalismo diferente do anglo-saxão.
Na Inglaterra e nos Estados Unidos o constitucionalismo não era um movimento preocupado com a afirmação da democracia igualitária, pelo menos em essência, mas sim da limitação do governo, do poder do soberano, isto desde a Magna Carta, que consolidou uma série de tradições do povo inglês, diminuindo o arbítrio do monarca. Em questão ética, esses dois países se fixaram mais na defesa do indivíduo perante o Parlamento, o Judiciário, o Executivo.
Mas, mesmo no constitucionalismo anglo-saxão, o indivíduo seria afirmado perante uma ordem estatal, que ou se comprometeria a se abster da ordem social, em determinadas circunstâncias, ou, no constitucionalismo francês-europeu, ela se comprometeria a garantir determinadas circunstâncias, assim interferindo na ordem social e, nos dois casos, o ser humano, de maneira perigosa, pode ser entendido como um meio.”
A dignidade humana só pode ser afirmada individualmente. E seres humanos livres, pois a dignidade da pessoa humana não pode se afirmar no coletivo, pois desta forma as pessoas passam a ser usadas como meios para a realização de fins coletivos.
Atualmente, direitos humanos são definidos como DEVERES de outros humanos.  Um direito humano só é legítimo se não obrigar deveres a outro ser humano; ou melhor deveres negativos: não matar, não roubar, não escravizar.
"Portanto, é justamente neste ideal da liberdade, da individualidade e do ser humano como um fim em si mesmo, da afirmação de sua capacidade individual de raciocínio que os Direitos Humanos deveriam ter se desenvolvido. Vivemos numa sociedade em que a ordem jurídica se apoia na divisão, e afirma as suas liberdades no contraste entre grupos antagônicos e desproporcionais, julgando que é necessário “lesionar” um para que instâncias opostas sejam favorecidas.
A Constituição Federal de 1988 é incapaz de trabalhar na afirmação do indivíduo e mesmo carregando em seu texto que um de seus princípios é a afirmação da Dignidade da Pessoa Humana, logo em seguida já afirma princípios como a função social da propriedade e, em seu direito infraconstitucional, a função social do contrato que ACABAM POR TRANSFORMAR indiretamente O SER HUMANO EM UM MEIO. Pois a propriedade privada representando uma extensão da personalidade da pessoa, acaba sendo usada como um meio, transformando o trabalho num meio, que não serve ao indivíduo, mas à sociedade.”
UMA SOCIEDADE JUSTA DE ESCRAVOS E SENHORES.





Referências:

(1)

"Se os empreendedores de uma determinada região não possuem recursos para fazer um investimento vultoso e altamente demandado pelos habitantes locais, certamente há empreendedores no resto do mundo que possuem. E, se estes tiverem a garantia de que poderão manter seus lucros, eles virão.
Se um determinado país está sem recursos para construir portos, aeroportos, estradas, sistemas de saneamento etc., certamente há investidores e empreendedores em algum ponto do globo interessados em ganhar dinheiro com este mercado. Basta apenas deixá-los livres para tal.
Se um país cria um ambiente de respeito à propriedade privada, permite a liberdade de comércio, incentiva o investimento estrangeiro, fornece plena liberdade às transações comerciais, e permite a acumulação de capital, metade da estrada para o progresso já foi percorrida.
Mas nada disso adiantará se a moeda do país for instável. E o motivo é simples.
Quando investidores investem — principalmente os estrangeiros —, eles estão, na prática, comprando um fluxo de renda futura. Para que investidores (nacionais ou estrangeiros) invistam capital em atividades produtivas, eles têm de ter um mínimo de certeza e segurança de que terão um retorno que valha alguma coisa.
Mas se a unidade de conta é diariamente distorcida e desvalorizada, se sua definição é flutuante, há apenas caos e incerteza. Se um investidor não faz a menor ideia de qual será a definição da unidade de conta no futuro (sabendo apenas que seu poder de compra certamente será bem menor), o mínimo que ele irá exigir serão retornos altos em um curto espaço de tempo.
Para países em desenvolvimento, que precisam de investimentos estrangeiros, essa questão da estabilidade da moeda é ainda mais crucial. E por um motivo muito simples: uma moeda estável cria as condições necessárias para a transferência de conhecimento. O conhecimento acompanha o investimento: o capital estrangeiro vem acompanhado de conhecimento estrangeiro.
Se um país desvaloriza continuamente sua moeda, ele está mandando um sinal claro aos investidores estrangeiros: "mantenham sua riqueza financeira e intelectual longe daqui; caso contrário, você irá perdê-la sempre que for remeter seus lucros".
O máximo a que um país de moeda fraca pode aspirar é utilizar para fins de curto prazo o capital puramente especulativo (o chamado "hot money") que entra no país à procura de ganhos rápidos com arbitragem. Adicionalmente, os melhores cérebros do país abandonarão as profissões voltadas para o setor tecnológico e irão se concentrar no mercado financeiro, especialmente no setor de hedge.
Quando a moeda é instável — ou passa por períodos de forte desvalorização —, os investidores preferem se refugiar em investimentos tradicionais e mais seguros, como imóveis e títulos do governo. Não há segurança para investimentos de longo prazo, que são os que mais criam riqueza.
Uma moeda instável desestimula investimentos produtivos. E, consequentemente, age contra o crescimento econômico.
Uma moeda forte e estável é indispensável para atrair o capital estrangeiro e, com isso, gerar crescimento econômico.
E há também os impostos.
Empreendedores são, por definição, indivíduos que gostam de se arriscar. Quando empreendedores talentosos de todos os cantos do globo decidem investir em um país, eles estão correndo riscos e esperam enriquecer em decorrência disso.
No entanto, se o preço a ser pago são impostos altos, vários empreendedores e vários investimentos serão desestimulados.
Para o criador de software cujas inovações irão aprimorar a eficiência das empresas, ou para o cientista cujo trabalho irá demandar várias horas para encontrar a cura do câncer, passando pelo simples dono de restaurante que alimenta as pessoas, tributar sua renda equivale a cobrar um preço pelos seus esforços. Equivale a cobrar deles um preço pelo seu trabalho, algo totalmente sem sentido.
Por isso, outro objetivo crucial deve ser o de diminuir esse preço do trabalho a fim de estimular ao máximo os esforços econômicos. Em virtude de seu sucesso, empreendedores melhoram substantivamente as nossas vidas, e o fato de que eles devem ser punidos por isso, tendo uma fatia de sua renda confiscada, deveria ser visto como algo grotesco.
Não há empregos sem investimentos. E não há empregos que paguem bem sem investimentos vultosos. Se a renda desses investimentos será tributada, o incentivo para empreendê-los é drasticamente reduzido.
Por tudo isso, é crucial que o governo seja o menor possível. Quanto maior for o governo, maiores serão seus gastos. Quanto maiores forem seus gastos, maiores terão de ser os impostos. E quanto maiores forem os impostos, menores serão os incentivos ao investimento e à produção.

Quando políticos falam que irão aumentar os gastos, o que eles realmente estão dizendo é que irão aumentar os custos sobre os indivíduos produtivos, que são aqueles que arcam com o ônus dos impostos. Aumentar os gastos do governo equivale a aumentar os custos sobre aqueles que levantam cedo e vão trabalhar."


(2)



*
Indicação de livro:

Por qual razão nós brasileiros, apesar de não confiarmos nos políticos, a quem dedicamos insultos dos mais criativos e variados, pedimos que o governo intervenha sempre que surgem problemas? Por que vamos para as ruas protestar contra os políticos e ao mesmo tempo pedir mais Estado - como se este não fosse gerido pelos... políticos? Por que odiamos os políticos e amamos o Estado? Por que chegamos à condição de depender do Estado para quase tudo? Bruno Garschagen busca entender como se formou historicamente no Brasil a ideia de que cabe ao governo resolver todos ou a maioria dos problemas sociais, políticos e econômicos. De Dom João VI a Dilma Rousseff, um compromisso inabalável uniu todos os governantes, inclusive aqueles chamados (erradamente, segundo o autor) de liberais ou neoliberais - a preservação do Estado monumental e mesmo o seu crescimento. Por quê? Para responder a esse conjunto de questões, o autor vasculha a história política do Brasil desde que os portugueses aqui chegaram até os dias de hoje. Com texto leve, bem-humorado e informativo, recorrendo também às explicações de pensadores brasileiros e portugueses, tece uma espécie de conversa entre os intelectuais que refletiram sobre a cultura política do Brasil para narrar a história de um país cuja formação cultural se confunde com a onipresença da burocracia nacional.

7 comentários:

  1. O Estadão entrevistou Nelson Jobim, que esclareceu por que a Constituição de 1988 é tão ambígua:
    "A regra naquele momento era que, para aprovar uma lei, precisava da ambiguidade.Quanto mais ambíguo o texto legal, mais fácil era aprovar. Quanto mais claro, preciso, mais difícil era fazer maioria. Com isso, também se aumentou o poder do Judiciário de forma geral. Eu participei disso e fiz inclusive regras ambíguas. A gente fazia uma regra perfeita e depois começava a introduzir adjetivos e advérbios de modo, para conseguir formar maioria. Se não, não aprovava nada."
    Quando a Constituição não é ambígua, Ricardo Lewandowski e Renan Calheiros tratam de rasgá-la.
    http://www.oantagonista.com/posts/a-regra-era-que-precisava-da-ambiguidade

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  2. "'A Constituição incentiva a busca de direitos incompatíveis com o orçamento e serve de base para que juízes ignorem que recursos públicos são limitados', afirmou em evento sobre o equilíbrio dos três poderes.
    A solução apontada por Nóbrega seria a introdução de disciplinas ligadas à área da economia nos cursos de Direito, de modo que a formação de juristas resultasse em profissionais cientes das limitações econômicas do Estado quando da tomada de decisões."
    http://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/6199163/mailson-utopia-constituicao-1988-levou-decisoes-judiciais-que-nao-pensam

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  3. - O fato de que muitos políticos de sucesso são mentirosos, não é exclusivamente reflexo da classe política, é também um reflexo do eleitorado. Quando as pessoas querem o impossível somente os mentirosos podem satisfazê-las.
    E acredite: não há maior obra de ficção em terras tupiniquins, capaz de prometer mentiras institucionalizadas travestidas de direitos com a mesma facilidade que gera entraves reais ao desenvolvimento dos mais pobres, que a nossa constituição.
    http://spotniks.com/6-fatos-que-mostram-por-que-a-nossa-constituicao-nao-faz-o-menor-sentido/

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  4. Constituição Americana:
    "Nós, o POVO dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a JUSTIÇA, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da LIBERDADE, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América."
    Constituição Brasileira:
    "Nós, REPRESENTANTES do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado DEMOCRÁTICO, destinado a assegurar o exercício dos direitos SOCIAIS e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a IGUALDADE e a justiça como valores supremos de uma sociedade FRATERNA, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de DEUS, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."
    Urge instituir no BRASIL uma Assembléia Nacional DESCONSTITUINTE que elimine todos os privilégios e proteja todos os direitos individuais inalienáveis, quais sejam: os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à busca da felicidade como aprouver a cada um.
    (Roberto Rachewski)

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  5. Liberdade para trabalhar: acabando aos poucos (Parte 1/2)

    Constituição de 1824
    “Nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio pode ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à segurança, e saúde dos cidadãos”. Comentário: Em duas linhas a constituição brasileira de 1824 reduz ao máximo que o governo possa regular em nossos trabalhos ou empresas. Nada é proibido, exceto aquilo que ofenda o bom senso. Sensatez igual não se viu mais. Vejamos.

    Constituição de 1891
    “É garantido o livre exercício de qualquer profissão moral, intellectual e industrial”. Comentário: A primeira carta magna da república. Fica claro desde o começo que o Estado é quem garante as coisas no Brasil, mesmo aquilo que é um direito natural. Com esta constituição, a liberdade deixa de ser sua e não pode ser garantida diretamente por você. A liberdade é do Estado, e ele a dá aos cidadãos, em uma espécie de cessão de direitos. Percebam a inversão de valores.

    Constituição de 1934
    “É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade technica e outras que a lei estabelecer, ditadas pelo interesse publico”. Comentário: A primeira constituição de Getúlio Vargas determinou que só pode ser feito o que for de interesse público, e o responsável por interpretar o que é de interesse público tem, de fato, o poder para interpretar o que o brasileiro pode ou não fazer.

    Constituição de 1937
    “A liberdade de escolha de profissão ou do genero de trabalho, industria ou commercio, observadas as condições de capacidade e as restricções impostas pelo bem publico, nos termos da lei”. Comentário: Getúlio Vargas decretou o chamado Estado Novo no mesmo dia em que promulgou uma nova constituição. A partir de então, até a escolha do tipo de empreendimento deveria ser analisada para ver se estava de acordo com a lei.

    Constituição de 1946
    “É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer”. Comentário: Se por um lado a mudança foi boa, pois a liberdade de escolha foi removida do artigo, a partir de então a liberdade de exercício é que deveria ser regulada, o que torna o efeito ainda mais perverso, já que a partir de então até a forma como um trabalho era exercido passava a ser regulado pelo governo.

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  6. Parte 2/2


    Constituição de 1967
    “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer”. Comentário: Com a nova mudança, acrescentou-se o “trabalho” e o “ofício” sob o poder regulatório da constituição, já que o trabalho regulado cria o trabalho não regulado. Foi uma tentativa de extensão de controle malfeita.

    Constituição de 1988
    “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Comentário: A partir de 1988, não somente as escolhas das pessoas foram limitadas por sua capacitação, mas o órgão responsável por julgar se você pode realizar tal tarefa não é nem você, nem seu empregador ou cliente, mas um burocrata do Estado. A partir de 1988 a liberdade de poder trabalhar deixou de existir por completo.

    Quando pensamos em leis e constituições antigas pensamos em retrocesso. Ledo engano. Essa é a versão criada pelas escolas durante o século XX, para validar a república presidencialista, e a lógica de avanços do poder do Estado contra uma sociedade livre.

    Fica documentado portanto que desde a primeira constituição da republica a capacidade de escolher e exercer qualquer trabalho tem sido limitada ao ponto atual da estagnação. A idéia de que a liberdade de trabalho é um direito natural e que não deve ser condicional a qualquer regulamentação deve preceder a elaboração de qualquer constituição. Toda constituição deve, no mínimo, reconhecer isso. Mas basta ler as constituções do Brasil do século 20 para perceber que esse conceito desapareceu. O Brasil do século 21 tem de resgatar princípios atemporais para não ficar no eterno atraso.

    http://lpbraganca.com.br/constituicoes-brasileiras-acabaram-liberdade-para-trabalhar/#prettyPhoto

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  7. Em meio à esculhambação geral da nação, José Roberto Guzzo foi preciso na revista Exame:
    “A democracia brasileira, mais de 30 anos após o último governo militar, deu errado. Caiu rapidamente no abismo que os políticos e as elites de todos os tipos, com o apoio da ‘sociedade’, começaram a cavar já em 1988 com a nova ‘Constituição Cidadã’ — seguramente, uma das mais estúpidas jamais criadas em qualquer país do mundo, uma espécie de pacto de suicídio coletivo capaz de travar o funcionamento das mais poderosas, ricas e eficazes nações que já se organizaram na história da humanidade.”
    “Com exceção dos artigos fundamentais para as democracias, que já estão há mais de dois séculos escritos em qualquer Constituição que se preze, e portanto não conferem mérito nenhum à Assembleia Constituinte de 88, quase todo o restante é um monumento ao triunfo do interesse particular sobre o interesse da maioria. Cada um enfiou lá o que quis, e todos tiraram uma fatia de pernil para si próprios.”
    “Somem-se os poderes frequentemente insanos que foram atribuídos a juízes, desembargadores, ministros, promotores, procuradores, ouvidores mais tribos inteiras de barões da burocracia — e eis aí, prontinha, uma receita infalível para o fracasso de qualquer empreitada humana.”

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